domingo, 4 de setembro de 2016

HASTEAMENTO DA BANDEIRA. QUE VERGONHA!












HASTEAMENTO DA BANDEIRA






Como hastear a Bandeira Nacional corretamente

Nossa Bandeira





A Bandeira do Brasil deve pode ser hasteada e arriada a qualquer hora, respeitando 
apenas 
quando ficar hasteada durante a noite deve haver iluminação direcionada para a mesma.

Somente no dia da bandeira (19/11), as bandeiras que não passam a noite hasteada, 
devem ser 
hasteada ao meio dia e arriada as 18 horas.

A lei que trata do assunto é a de n.º 5.700/1971. Nada há nessa norma sobre ser a chuva 
motivo para não 
hastear-se a bandeira nacional.
Ela não pode é ser hasteada à noite sem iluminação (art. 15, §3.º), e "nunca se abate em 
continência" (art. 23), 
o que significa que não pode ser portada na posição horizontal ou inclinada para a frente 
(o que é um erro comum 
em desfiles).
Observe, ainda, os arts. 14 e 15 integralmente:

Art. 14. Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto
 nacional, em tôdas as 
repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene 
da Bandeira Nacional, 
durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com 
solenidades especiais.
§ 3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Pelo visto as autoridades da Campanha 
desconhecem as regras para o hateamento 
das bandeiras.
Estas bandeira estão hateadas há alguns dias,
e pelo visto devem passar a semana.
É lamentável.

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