Entre as competências dos parlamentares, figuram as de fiscalização e investigação. Neste sentido, as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) ou CPMIs (Comissões mistas) são braços poderesos desta função.
Como funciona uma CPI?
Podem ser instauradas a partir do requerimento de qualquer parlamentar de qualquer uma das casas legislativas do país: Senado, Câmara dos Deputados federais, Câmara dos deputados estaduais ou Câmaras de Veradores.
Para isso, requerem a aprovação de, no mínimo, um terço dos membros da casa. No caso das comissões mistas, necessitam do voto favorável simultaneamente de um terço do Senado e de um terço da Câmara.
Além disso, devem ter em vista a investigação de um fato determinado. (Não podem, por exemplo, pretender investigar todo o Ministério dos Transportes – mas sim algum fato com indícios de irregularidades).
As CPIs têm período determinado para começar e para terminar. À princípio, duram até 120 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60, mediante aprovação de um terço dos parlamentares. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já deu parecer entendendo que podem se estender até o final das legislaturas.
O que faz uma CPI?
As CPIs têm fortes poderes investigativos. Entre os principais, elas podem:
– Inquirir qualquer pessoa. (Se a testemunha se recusar a depor, salvo em hipóteses permitidas em lei, a comissão poderá efetuar a prisão em flagrante por crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Além disso, a testemunha terá que prestar o compromisso de dizer a verdade, sendo advertida das penas cominadas ao falso testemunho (art. 210 do Código de Processo Penal)).
– Requisitar documentos e informações de órgãos e entidades da administração pública
– Requisitar serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.
– Realizar busca e apreensão. (Neste caso, a ação é realizada por membros da própria comissão ou por policiais federais, mediante a expedição de mandado assinado pelos integrantes da comissão, na forma do art. 245 do CPP).
– Pedir quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.
– Pedir bloqueio de bens (porém só em casos estritamente ligados às investigações).
Tudo o que uma CPI faz pode ser contestado no Judiciário. Nesses casos, é o Supremo Tribunal Federal quem julga tais atos – tendo em vista a proteçào da legalidade e dos direitos individuais.
O produto final de uma CPI é o relatório circunstanciado, que é elaborado pelo relator e tem que ser votado no plenário da comissão, não admitindo emendas.
CPIs podem punir corruptos?
CPIs não têm poder de punir ninguém. Por outro lado, podem pedir a instauração de processo disciplinar no interior da Casa. Uma vez instaurado o processo, parlamentares podem, sim, ter seus mandatos cassados ou suspensos, mediante votação do plenário. Nesses casos, os punidos perdem seus mandatos e têm seus direitos políticos suspensos.
CPIs podem prender corruptos?
CPIs não têm poder de prender ninguém (salvo em casos de crimes cometidos perante a comissão, como, por exemplo, desobediência, desacato e falso testemunho). Por outro lado, a conclusão de suas investigações (Relatório Final) bem como os documentos coletados podem ser encaminhadas ao Ministério Público – e geralmente o são. É este o órgão competente para produzir acusações civis ou criminais.
LEGISLAÇÃO:
– Constituição Federal, no art. 58, § 3o
– A Lei no 1.579, de 1952
– Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arts. 35 a 37
– Regimento Interno do Senado Federal, arts. 145 a 153
– Regimento Comum da Câmara e do Senado (para CPMIs), no art. 21