Tal delito consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia estar escrita , com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No art. 299 do Código Penal, além da previsão do que está escrito acima, temos no seu parágrafo único a hipótese de aumento de pena em um terço caso o crime seja cometido por alguém que seja funcionário público.
A pena prevista para quem comete este ilícito é de reclusão de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa se o documento é particular.